segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Novo imposto da Reforma Tributária poderá incidir em multa


PL do Executivo diz que “falta de destaque do valor da CBS no respectivo documento fiscal, que seria a prestação de contas da empresa jurídica à Receita Federal, vai sujeitá-la à multa correspondente de um por cento do valor da operação discriminada no documento, não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais)”

Confederação Nacional de Municípios debate Reforma Tributária com Congresso Nacional


“Os empresários e investidores serão melhor atendidos com a aprovação da reforma tributária. É urgente resolver o sistema encarecido que temos hoje em tributação. Atender a sociedade tem sido um desafio bem como motivar a competitividade do empreendedor. O tempo que o brasileiro gasta calculando hoje é enorme”, avalia o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi.


Para Aroldi, os municípios e estados terão a sua forma de arrecadar alterada daqui há alguns anos e isso mudará gradativamente a forma de tributar do país. “Vai levar tempo para que a distribuição seja corretamente adaptada em cada região. Os prefeitos estão analisando os reflexos que a reforma vai trazer para o Brasil no futuro”.


Em Audiência Pública no Senado federal no último dia 19 de agosto, Confederações e Congresso Nacional se reuniram para falar sobre as três propostas legislativas que falam sobre a Reforma Tributária. O relator da Comissão Mista da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados, deputado Agnaldo Faria (PP/PB), falou que a PEC 45 de 2020 da Câmara dos Deputados está sendo estudada e que o Congresso ainda precisa entender melhor a aplicabilidade


A senadora Kátia Abreu (PP/TO) questionou a aplicabilidade da Reforma e como seriam aplicados os tributos aos municipios. “A saúde e a educação precisam urgentemente de investimento na área. Como será essa reforma com relação a essas áreas? Como elas vão ficar?”

Proposta do Executivo

No PL 3887 de 2020 que veio do Executivo, o artigo 84 fala em multa pelo não cumprimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é o imposto previsto para substituir os cinco famosos: Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de comunicação (ICMS), Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS) e contribuição para o financiamento de integração social (PIS).

Ainda no mesmo artigo 84, a Lei diz que a falta de destaque ou destaque a menor do valor da CBS no respectivo documento fiscal, que seria a prestação de contas da empresa jurídica à Receita Federal, vai sujeitá-la à multa correspondente de um por cento do valor da operação discriminada no documento, não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), por documento.

O artigo 90 fala também de uma legislação que é a Lei nº 8.019 de 1990, que altera a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), aonde traz em seu artigo 2º dizendo que: Serão destinados à aplicação do financiamento de programas de desenvolvimento econômico, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), cinco inteiros e três décimos da arrecadação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). Isto significa que o novo imposto que será criado já tem destinação prevista, sendo portanto, uma delas, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Proposições Legislativas

No entanto, como o há três propostas legislativas vigente é provável que o Congresso opte por votar primeiro a PEC 45 de 2019 que está mais completa. Fazendo com que o PL 3887 de 2020 que veio do Executivo e mais a PEC 101 de 2019, de autoria do Senado Federal, se enquadre a ela no que for pertinente.

O presidente da Comissão em combate à Reforma Tributária, deputado Hildo Rocha (MDB/MA), falou que o debate sobre as propostas legislativas da Reforma será retomado na semana que vem no Congresso com os parlamentares.






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